quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Santos F.C ou Neymar F.C


Dorival perde queda de braço com Neymar e é demitido do Santos

Dorival Júnior pagou caro por vetar Neymar do clássico contra o Corinthians. O treinador foi demitido pela diretoria na noite desta terça-feira após reunião no CT Rei Pelé. Os dirigentes estão inconformados pela decisão particular tomada sem a realização de uma consulta. Agora, o alvinegro vai negociar o pagamento da multa rescisória, avaliada em cerca de R$ 2 milhões.

Dorival descumpriu o acordo estabelecido previamente com a diretoria. A presença de Neymar no clássico era obrigatória. No entanto, o treinador surpreendeu a todos ao anunciar a manutenção da punição por indisciplina e não relacioná-lo para o jogo.

O anúncio oficial da saída de Dorival só foi feito pelo Santos na madrugada desta quarta. O clube confirmou que o treinador do sub-23, e membro da comissão técnica permanente do clube, Marcelo Martelotte, vai comandar o time no clássico contra o Corinthians, nesta quarta-feira, às 22h00, na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro.

"Informamos que Dorival Junior não é mais técnico do Santos Futebol Clube. O time será dirigido interinamente pelo auxiliar Marcelo Martelote no clássico contra o Corinthians, nesta quarta-feira (22), pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. Também nesta quarta-feira, a diretoria se pronunciará sobre o assunto através de nota oficial", divulgou o Santos à 1h18min.

A presença de Neymar na concentração da equipe ainda na manhã desta quarta é esperada. Sem Dorival, a tendência é que o atacante, antes barrado, seja escalado como titular no confronto.

A reunião de cúpula ocorreu sem a presença do presidente Luis Alvaro de Oliveira Ribeiro, que participou por teleconferência.

Os títulos conquistados por Dorival na temporada, o Campeonato Paulista e a Copa do Brasil, não pesaram a favor do treinador. A imposição pela punição a Neymar foi o que fez a diferença. Os dirigentes ficaram revoltados com o posicionamento do técnico e consideraram o que ele fez em relação ao jogador um ato de insubordinação.

A definição pelo retorno de Neymar no clássico já havia sido tomada pela diretoria no sábado, dia em que foi anunciado o afastamento do atacante da partida contra o Guarani, que ocorreu no domingo, em Campinas. O acordo traçado com o treinador era para que ele mesmo anunciasse o fim da punição, nesta terça, na tentativa de evitar uma imagem negativa.

O plano foi por água abaixo quando Dorival, em coletiva na tarde desta terça-feira, anunciou o afastamento do Neymar sem comunicar a diretoria e o jogador. Na entrevista, o treinador demonstrou alguma insegurança em seu pronunciamento.

“Não sou o dono da verdade, ouvi muita gente e a atitude de momento é necessária. Não comuniquei ninguém e vou conversar com o presidente (Luis Alvaro de Oliveira Ribeiro) agora. Não falei nada para o Neymar, pois não falo nada para quem vai sair. Não tenho que dar satisfação”, esbravejou o comandante santista.

Depois de boa passagem pelo Vasco, quando foi campeão da Série B, Dorival Júnior chegou à Vila Belmiro no início da temporada e assinou contrato até o fim de 2011 com o Santos. O treinador comandou o time em 61 jogos, com 37 vitórias, 8 empates e 16 derrotas, o que resulta em aproveitamento de 65% dos pontos conquistados.



Ficha Limpa - Futuro é decidido hoje.

Supremo decide hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nesta quarta-feira (22) o futuro da Lei da Ficha Limpa, ao julgar recurso de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal. Roriz teve o registro de candidatura negado em todas as esferas da Justiça Eleitoral e apelou, alegando que a Lei Complementar 135/2010 é inconstitucional.

Os ministros do Supremo devem decidir se revertem a cassação do registro de candidatura de Roriz, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.

O procurador argumenta que, neste caso, deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como já afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.